terça-feira, 3 de abril de 2012

JUSTIÇA CONDENA BLOGUEIRO MARLON MOURA A PAGAR 5 MIL REAIS À SECRETÁRIA DE SAÚDE CONCEIÇÃO MADEIRA


O Blogueiro que "só fala a verdade", sofreu mais um revés na justiça. Depois de ter sido condenado a pagar R$ 8.000,00 ao ex-servidor Ramon Rodrigues Silva Dominices (veja aqui), desta vez, Marlon Moura foi condenado pela Juíza da 4º Vara Cível Iris Danielle de Araújo Santos a pagar à Secretária de Saúde de Imperatriz, Conceição Madeira, a importância de R$ 5.000,00 referente a indenização por danos morais.

A interpelação judicial se deu por conta da publicação em 27 de janeiro de 2011 de um comentário ofensivo a imagem de Conceição Madeira, e que, embora, tenha partido de um leitor supostamente anônimo, não teria sido moderado pelo blogueiro.

Por entender que o requerido não teve o cuidado de vetar o comentário ofensivo à autora, o que denota sua cumplicidade, e não reflete a ética, que deve nortear todas as produções jornalísticas, a Juíza da 4º Vara Cível Iris Danielle de Araújo Santos assim proferiu sua decisão: “Julgo procedente em parte a reclamação, com espeque no artigo 187, do Código Civil, e no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, condeno o requerido MARLON MOURA DE SOUSA ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), obedecendo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, corrigidos a partir desta data e com juros incidentes a partir da citação de um por cento ao mês, além da multa de dez por cento caso não seja efetuado o pagamento da cifra reparatória dentro de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença (artigo 475,"J"), quantum este que entendo suficiente à reparação do dano, sob o aspecto da compensação da demandante pelos transtornos havidos e vergonha sofrida com a divulgação do referido comentário, bem como medida pedagógica para a reclamada no sentido de obrigá-la a adotar os cuidados necessários para não extrapolar o direito garantir a contratação segura de serviços que se dispõe prestar. Custas na forma da lei. Fixo os honorários advocatícios, no percentual de 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Imperatriz (MA), 14 de março de 2012. Iris Danielle de Araújo Santos Juíza de Direito da 4ª Vara Cível grm Resp: 138776"

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