Os servidores municipais que receberam indevidamente o Auxilio Emergencial terão que realizar a devolução dos valores
A Controladoria Geral da União e o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão emitiram Nota Técnica Conjunta nº 1361/2020/CGU-MA/TCE-MA aos municípios e ao Estado do Maranhão com orientações para que os entes realizem medidas que incentivem seus servidores a devolver os valores recebidos indevidamente de Auxílio Emergencial.
Pelos critérios da Lei Federal nº 13.982/2020, nenhum servidor, independentemente da situação jurídica, tem direito de receber tal Auxílio Emergencial.
Cientificada dessas informações, a Prefeitura de Imperatriz iniciou as notificações de 144 servidores municipais que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial a comparecerem à Sede da Prefeitura com data e horário marcado (cumprindo critérios sanitários por conta da pandemia) para receberem orientações de como realizar o procedimento de devolução.
Sob coordenação da Controladoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Administração e Modernização, os trabalhos iniciarão no dia 07/12 (segunda-feira), seguindo até dia 15/12 (terça-feira).
O Controlador Geral do Município, Davi Antonio Cardoso esclarece que os servidores, após notificados, deverão comparecer para serem orientados a realizarem de maneira espontânea as devoluções dos valores e que os casos de recusa ou não comparecimento, estão sujeitos a medidas mais severas, conforme legislação pertinente ao caso.
“Está sendo preparado um ambiente para recebermos e orientarmos os servidores sobre como proceder as devoluções e – caso a caso – tomaremos as medidas adequadas tanto visando aglomeração, como para os casos de devolução espontânea, recusa, não comparecimento ou outros. Importante que cada servidor notificado compareça no local, data e horário marcado para darmos toda segurança, privacidade e orientações adequadas” informa.
O resultado final desse trabalho será enviado aos órgãos de controle externo que, pelos critérios legais, tomarão as medidas cabíveis.